Perguntas Frequentes
DIREITOS HUMANOS
Quem pode ser encaminhado para os programas de proteção?
Crianças e adolescentes ameaçadas de morte que se enquadrem nos requisitos do PPCAAM; Vítimas e testemunhas ameaçadas que se enquadrem nos requisitos do PROVITA; Defensores de direitos humanos ameaçados que se enquadrem nos requisitos do PEPDDH.
Quem pode encaminhar pessoas para o Núcleo de Acolhimento Provisório?
Os órgãos que encaminham pessoas para o NAP:
Conselho Tutelar, Delegacias, Ministério Público, Poder Judiciário, Defensoria Pública e Órgãos Públicos de Direitos Humanos.
O que são programas de Promoção dos Direitos Humanos?
São programas voltados para conscientizar, educar e fortalecer a cultura dos direitos humanos na sociedade pernambucana. Eles buscam garantir a dignidade, a equidade, a justiça social e o respeito às diversidades, criando condições para que todas as pessoas tenham seus direitos reconhecidos. No contexto do Memorial da Democracia de Pernambuco, programas assim poderiam promover a memória das lutas por liberdade e justiça social, incentivando a valorização da história.
O que são programas de Defesa dos Direitos Humanos?
Os programas de defesa dos direitos humanos são responsáveis pela promoção de ações externas, que visem a proteção imediata e a garantia dos direitos de pessoas ou grupos que estejam em situação de risco, vulnerabilidade ou que tenham seus direitos violados. Eles atuam de forma mais emergencial e reativa, buscando prevenir abusos, garantir justiça e oferecer uma nova perspectiva.
Esses programas incluem iniciativas como a proteção dos defensores dos direitos humanos ameaçados, o acolhimento de vítimas de violência, a preservação da integridade das testemunhas em processos judiciais e o combate à tortura e aos tratamentos desumano. Por meio de parcerias com órgãos públicos, organizações da sociedade civil e redes de apoio, esses programas asseguram assistência jurídica, psicológica e social, além de promover medidas de segurança quando necessário.
O que é necessário para solicitar segunda via de documento no Balcão de Direitos e quanto tempo demora para receber a documentação solicitada?
Documentos necessários para a segunda via das certidões, exceto Retificações.
- 1ª via original ou cópia da certidão: a ser emitida
em segunda via (nascimento, casamento, óbito,
etc.).
- RG (Registro Geral): Documento de identidade
válido.
- Número do CPF (Cadastro de Pessoa Física): Para
verificar e atualizar informações.
Esses documentos são essenciais para garantir a autenticidade e a segurança dos serviços oferecidos pelo Balcão de Direitos, caso não possua os documentos citados, será encaminhado para uma busca ativa no Instituto de Identificação Tavares Buril – IITB.
Caso o deslocamento do requerente ao cartório seja possível, a documentação pode ser emitida no mesmo dia ou no prazo de 30 dias. Se a requisição for realizada através de uma ação do Balcão e este for responsável pela entrega, o prazo é de 30 a 60 dias. Se for necessário o envio posterior, o prazo é de 60 a 90 dias.
Como denunciar uma Situação de Trabalho Análogo a Escravidão ou Suspeita de Tráfico de pessoas?
Disk 100 (24h por dia)
Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas:
netp.sedh@sjdh.pe.gov.br
Ouvidoria de Direitos Humanos: (81) 3182-7613
EQUIDADE SOCIAL
1) Como faço para me inscrever no programa PECONDUZ?
As inscrições são realizadas por 3 canais:
Site: https://www.peconduz.com.br/gestao/fichainscricao/index
Telefone 0800 2810312; ou
Whatsapp (81) 973374607
2) Como posso participar das rotas de lazer do PECONDUZ?
Após a visita domiciliar da assistente social o inscrito fica credenciado ao programa podendo participar das rotas de lazer.
3) Como fico sabendo das rotas de lazer do PECONDUZ?
Com o credenciamento no programa, o usuário passa a participar do grupo de whatsapp do programa, onde são divulgadas as rotas de lazer do mês
4) Quem tem direito a participar do programa?
I. Pessoas com deficiência física e que sejam usuárias de cadeira de rodas;
II. Inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do Governo Federal;
III. Possuir renda familiar per capta mensal inferior a 1 (um) salário mínimo;
IV. Comprovar a necessidade do uso do serviço para atividades contínuas de tratamento de saúde;
V. O local de residência do USUÁRIO e de tratamento no estabelecimento de saúde deverão estar localizados nos municípios polos contemplados pelo programa, bem como nos municípios com distância de até 50 quilômetros destes.
5) Eu posso participar do programa sem acompanhante?
Não. No Regimento Interno do Programa (capítulo VI) fica vedado o transporte de usuário sem acompanhante.
6) Com quanto tempo após a inscrição fico credenciado a participar do programa?
Imediatamente, após visita técnica que ocorre em aproximadamente um mês.
DIREITOS DO CONSUMIDOR
1) Tenho direito a indenização por danos morais?
A lei determina que somente o Poder Judiciário tem a competência jurídica de fixar indenização de danos morais e materiais. Os PROCON’s, como são Órgãos Administrativos, tem competência apenas para multar as empresas quando ficar comprovada a prática abusiva. O art. 18, parágrafo 1º, do CDC diz que cabe devolução do valor pago, corrigido monetariamente, caso o vício não tenho sido sanado.
2) Posso cancelar juros de contratos ou cartões por considerar abusivos?
Pode, com avaliação e correção cabível, pelos órgãos competentes judiciários na formalidade dos arts. 47; 51 e 52 do CDC.
3) Como posso negociar minhas dívidas?
Primeiro fazer uma avaliação dos débitos através do órgão competente, depois o consumidor tem que ter uma visão real da sua disponibilidade financeira para negociar seus débitos e realizar provocação jurídica ou judicial juntos aos órgãos: PROCON, Juizado Civil Especial ou Fórum dos Endividados, chamando o credor para uma conciliação ou conduta do termo da dívida.
4) A operadora de telefonia móvel pode bloquear meu plano quando os créditos acabarem?
Não, ele pode apenas diminuir a velocidade da internet, porém será necessária uma análise do tipo de plano contratado pelo consumidor.
5) Qual o prazo para troca de produtos com vício?
O Código de Defesa do Consumidor – CDC, no seu art. 49, estabelece o prazo de 07 (sete) dias a contar da assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. Nos demais casos vai depender se o fornecedor estabeleceu prazo de troca na nota fiscal, caso negativo, deverá procurar a assistência técnica, a qual terá o prazo de 30 (trinta) dias para consertar o produto, findo esse prazo, poderá exigir o consumidor a troca do produto por um novo e em perfeitas condições de uso ou a devolução do dinheiro devidamente corrigido.
PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
1) O que é Mediação de Conflitos?
A mediação de conflitos é uma das formas de resolução de conflitos entre as pessoas envolvidas no problema, auxiliada por mediadoras/res, que facilitam o diálogo entre as partes. Normalmente, são identificados como conflitos de vizinhança, entre familiares e de relações de consumo.
2) O que é Conflito de Vizinhança?
O conflito de vizinhança trata-se perturbação do sossego, instalações inadequadas, construção irregular, lixo, barulho e intrigas.
3) O que é Conflito entre Familiares?
O conflito entre familiares trata-se das situações de pensão: alimentícia, guarda, cuidado com a pessoa idosa, separação amigável de casais, entre irmãos, divisão de bens e partilha.
4) Quem pode participar da Mediação de Conflitos?
Podem participar do processo de mediação de conflitos maiores de 18 anos, que não estejam com processo judicializado e que assinem o termo de adesão mediante dois mediadores.
5) Onde encontro centros de Mediação de conflitos?
As equipes de Mediação de Conflitos atendem nos Núcleos Estaduais de Prevenção Social, e também em pontos de atendimento nos Municípios do Cabo de Santo Agostinho, Jaboatão dos Guararapes, Recife, Paulista, Abreu e Lima, Olinda, São Lourenço da Mata, Vitória de Santo Antão, Palmares, Caruaru, Araripina, Petrolina, Ipubi e Trindade.
