CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS – CEDH

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Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos – CEDH, criado a partir da Lei nº 12.160, de 28 de dezembro de 2001, que tem como finalidade promover a eficácia das normas vigentes de defesa dos Direitos Humanos, consagrados na Constituição da República Federativa do Brasil, na Declaração Americana dos Direitos e Deveres Fundamentais do Homem e na Declaração Universal dos Direitos Humanos..

Presidência: Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Maria Tayne Bezerra.
Vice-Presidência: Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Fenelon Pinheiro.

É composto pelas seguintes entidades:

  • Aliança Nacional LGBTI+;
  • Cáritas Brasileira Regional Nordeste 2;
  • Conselho Indigenista Missionário (CIMI) – Regional Nordeste;
  • Movimento Negro Unificado;
  • Ordem dos Advogados do Brasil;
  • Instituto de Cultura, Desenvolvimento Social e Territorial do Povo Cigano do Brasil;
  • Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo (APOINME);
  • Federação Pernambucana de Pescadores e Aquicultores (FPPA);
  • Rede de Articulação Caminhada dos Terreiros de Pernambuco – Rede ACTP;
  • Secretaria de Defesa Social;
  • Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança, Juventude e Prevenção à Violências e às Drogas;
  • Secretaria de Educação;
  • Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade;
  • Secretaria Executiva de Direitos Humanos;
  • Secretaria de Saúde;
  • Secretaria da Mulher;
  • Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco;
  • Secretaria de Desenvolvimento Econômico; e
  • Secretaria de Desenvolvimento Agrário, Agricultura, Pecuária e Pesca

 

COMPETÊNCIAS

Compete ao Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos – CEDH:

  • Elaborar regimento interno, estabelecendo normas para seu funcionamento.
  • Organizar e realizar, a cada 02 (dois) anos, a Conferência Estadual de Direitos Humanos.
  • Investigar e denunciar violações dos Direitos Humanos ocorridos no Estado de Pernambuco.
  • Receber representação que contenha denúncias de violação de direitos da pessoa humana, e notificar as autoridades competentes para fazer cessar o abuso.
  • Manter entendimentos com titulares e dirigentes de órgãos e entidades da administração estadual e administrações municipais, visando coibir abusos de poder de qualquer natureza.
  • Receber e encaminhar às autoridades competentes petições, representações, denúncias ou queixas de qualquer pessoa ou entidade por desrespeito aos direitos individuais e coletivos assegurados na legislação em vigor.
  • Realizar as diligências que reputar necessárias, tomando depoimentos de pessoas, de autoridades, inquirir testemunhas, para a apuração de fatos considerados lesivos aos direitos humanos e, ainda, deslocar-se para localidade onde se fizer mister sua presença.
  • Solicitar dos órgãos públicos federais, estaduais e municipais, certidões, atestados, informações, cópias de documentos e de expedientes ou processos administrativos.
  • Solicitar a autoridade de qualquer nível a instauração de sindicâncias, inquéritos e processos administrativos ou judiciais para apuração de responsabilidade pela violação dos direitos humanos.
  • Acompanhar diligências, vistorias, exames e inspeções, com acesso a todas as dependências de unidades prisionais estaduais, estabelecimentos destinados à custódia de pessoas e unidades de internamento de adolescentes.
  • Aprovar projetos, programas e planos estaduais de Direitos Humanos.
  • Monitorar a execução do Programa Estadual de Direitos Humanos.
  • Fiscalizar a execução da política estadual de Direitos Humanos nas esferas governamentais e não-governamentais.
  • Instalar comissões temáticas, quando se fizer necessário.
  • Estimular a criação de Conselhos Municipais de Direitos Humanos.

 

CALENDÁRIO DE ENCONTROS

 O Conselho reunir-se ordinariamente em todas as terceiras terças-feiras de cada mês, às 9 horas e, extraordinariamente, quando convocado pelo (a) Coordenador (a) Geral, ou pela metade dos (as) conselheiros (as).

Contatoconselhoestadual.dh@gmail.com

Conheça o Regimento interno do CEDH: 
Regimento_interno___CEDH
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