CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS – CEDH
Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos – CEDH, criado a partir da Lei nº 12.160, de 28 de dezembro de 2001, que tem como finalidade promover a eficácia das normas vigentes de defesa dos Direitos Humanos, consagrados na Constituição da República Federativa do Brasil, na Declaração Americana dos Direitos e Deveres Fundamentais do Homem e na Declaração Universal dos Direitos Humanos..
Presidência: Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Maria Tayne Bezerra.
Vice-Presidência: Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Fenelon Pinheiro.
É composto pelas seguintes entidades:
- Aliança Nacional LGBTI+;
- Cáritas Brasileira Regional Nordeste 2;
- Conselho Indigenista Missionário (CIMI) – Regional Nordeste;
- Movimento Negro Unificado;
- Ordem dos Advogados do Brasil;
- Instituto de Cultura, Desenvolvimento Social e Territorial do Povo Cigano do Brasil;
- Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo (APOINME);
- Federação Pernambucana de Pescadores e Aquicultores (FPPA);
- Rede de Articulação Caminhada dos Terreiros de Pernambuco – Rede ACTP;
- Secretaria de Defesa Social;
- Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança, Juventude e Prevenção à Violências e às Drogas;
- Secretaria de Educação;
- Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade;
- Secretaria Executiva de Direitos Humanos;
- Secretaria de Saúde;
- Secretaria da Mulher;
- Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco;
- Secretaria de Desenvolvimento Econômico; e
- Secretaria de Desenvolvimento Agrário, Agricultura, Pecuária e Pesca
COMPETÊNCIAS
Compete ao Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos – CEDH:
- Elaborar regimento interno, estabelecendo normas para seu funcionamento.
- Organizar e realizar, a cada 02 (dois) anos, a Conferência Estadual de Direitos Humanos.
- Investigar e denunciar violações dos Direitos Humanos ocorridos no Estado de Pernambuco.
- Receber representação que contenha denúncias de violação de direitos da pessoa humana, e notificar as autoridades competentes para fazer cessar o abuso.
- Manter entendimentos com titulares e dirigentes de órgãos e entidades da administração estadual e administrações municipais, visando coibir abusos de poder de qualquer natureza.
- Receber e encaminhar às autoridades competentes petições, representações, denúncias ou queixas de qualquer pessoa ou entidade por desrespeito aos direitos individuais e coletivos assegurados na legislação em vigor.
- Realizar as diligências que reputar necessárias, tomando depoimentos de pessoas, de autoridades, inquirir testemunhas, para a apuração de fatos considerados lesivos aos direitos humanos e, ainda, deslocar-se para localidade onde se fizer mister sua presença.
- Solicitar dos órgãos públicos federais, estaduais e municipais, certidões, atestados, informações, cópias de documentos e de expedientes ou processos administrativos.
- Solicitar a autoridade de qualquer nível a instauração de sindicâncias, inquéritos e processos administrativos ou judiciais para apuração de responsabilidade pela violação dos direitos humanos.
- Acompanhar diligências, vistorias, exames e inspeções, com acesso a todas as dependências de unidades prisionais estaduais, estabelecimentos destinados à custódia de pessoas e unidades de internamento de adolescentes.
- Aprovar projetos, programas e planos estaduais de Direitos Humanos.
- Monitorar a execução do Programa Estadual de Direitos Humanos.
- Fiscalizar a execução da política estadual de Direitos Humanos nas esferas governamentais e não-governamentais.
- Instalar comissões temáticas, quando se fizer necessário.
- Estimular a criação de Conselhos Municipais de Direitos Humanos.
CALENDÁRIO DE ENCONTROS
O Conselho reunir-se ordinariamente em todas as terceiras terças-feiras de cada mês, às 9 horas e, extraordinariamente, quando convocado pelo (a) Coordenador (a) Geral, ou pela metade dos (as) conselheiros (as).
Contato: conselhoestadual.dh@gmail.com