CEDPI/PE – CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE PERNAMBUCO
CEDPI/PE – CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE PERNAMBUCO
O que é o Conselho Estadual dos Direitos do Idoso em Pernambuco?
O CEDPI/PE é órgão colegiado superior de consulta e deliberação, vinculado à Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência.
Foi criado pela Lei nº 11.119/94 e alterado pelas Leis nº 11.415/96, de 20 de dezembro de 1996 e 12.423 de 17 de setembro de 2003.
Atualmente é regido pela Lei nº 15.550/2015 (alterada pela Lei nº 18.609/2024).
Competências
Ao Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa de Pernambuco – CEDPI
compete:
I – monitorar e avaliar a aplicação da Política Estadual da Pessoa Idosa, promovendo
gestões para seu contínuo aperfeiçoamento;
II – estabelecer critérios para convocar e organizar a eleição das entidades
representativas da sociedade civil que integram o CEDPI;
III – acompanhar, avaliar e contribuir na formulação da proposta orçamentária de
implementação da Política Estadual da Pessoa Idosa;
IV – estimular e apoiar tecnicamente a criação de conselhos municipais voltados à
preservação dos direitos da pessoa idosa, acompanhar o seu funcionamento e
promover sua articulação com o CEDPI e com organizações da sociedade civil;
V – zelar pela descentralização político-administrativa dos programas, dos projetos e
das ações de atendimento à pessoa idosa e pela participação das organizações da
sociedade civil representativas deste segmento;
VI – estabelecer os critérios para cadastro das entidades e organizações voltadas ao
atendimento, à assistência, à promoção e à defesa dos direitos da pessoa idosa;
VII – supervisionar a gestão e a aplicação dos recursos do Fundo Estadual dos
Direitos da Pessoa Idosa de Pernambuco – FEDIPE, bem como a execução dos
programas e das ações por ele financiados;
VIII – indicar representante para participar das reuniões ordinárias do Conselho
Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa;
IX – convocar e organizar a Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa de
Pernambuco;
X – promover e apoiar campanhas educativas, plenárias estaduais e regionais, mesas-redondas, oficinas de trabalhos e outros eventos envolvendo a temática dos
direitos da pessoa idosa, visando subsidiar o exercício das suas competências e o
controle social;
XI – incentivar e apoiar estudos e pesquisas no âmbito da promoção, da proteção e
da defesa de direitos da pessoa idosa;
XII – responder a consultas sobre a observância dos direitos da pessoa idosa e
encaminhar aos órgãos públicos competentes denúncias de sua violação; e
XIII – elaborar seu regimento interno e código de ética.
Conheça a estrutura e as atividades do CEDPI em seu regimento interno
Acesse aqui os atos que aprovaram o regimento interno vigente
Composição
O CEDPI é constituído de 32 Conselheiros, sendo 16 titulares e 16 suplentes, com representação governamental e da sociedade civil
Gestão CEDPI/PE – Em cada mandato, a Presidência e a Vice-Presidência deverão ser ocupadas por um(a) representante do governo e outro(a) da sociedade civil, sendo alternada essa ordem a cada novo mandato.
Gestão CEDPI/PE Biênio 2024 – 2026
Presidente
Sônia Alten Barbosa Leal
Vice-Presidente
Margarida Maria Santos Silva
Representantes do Governo e Sociedade Civil Organizada – Titulares e Suplentes
| Representantes do Poder Público – Titulares e Suplentes | |
|---|---|
| Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência |
Sônia Alten Barbosa Leal (Titular) Micheli Thaís Wanderley de Sales (Suplente) |
| Secretaria de Educação e Esportes do Estado de Pernambuco |
Verônica Luzia Gomes de Sousa (Titular) Simone Brandão de Santana (Suplente) |
| Secretaria de Defesa Social |
Ícaro Barros Schneider (Titular) Paulo Fernando Nogueira (Suplente) |
| Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco |
Allison Kleiton dos Anjos (Titular) Lucrécia de Barros Sales (Suplente) |
| Secretaria de Assistência Social, Combate a Fome e Políticas sobre Drogas |
Luciana de Arruda Paiva Amorim (Titular) Tacyana Kelly Rosas Alves (Suplente) |
| Secretaria da Mulher do Estado de Pernambuco |
Ayna Miranda da Silva Nogueira (Titular) Ianne Raíssa de Sousa Galvão (Suplente) |
| Gabinete do Governo |
Suylliane Rocha de Oliveira (Titular) Simone Gabrielly Batista de Amorim (Suplente) |
| Secretaria de Turismo e Lazer de Pernambuco |
Margarete de Lima Alves (Titular) Leônia Pinto Simões (Suplente) |
| Representantes da sociedade civil organizada – Titulares e Suplentes | |
| Instituto de Pesquisa e Estudos da Terceira Idade – IPETI | Margarida Maria Santos Silva (Titular) |
| Universidade Católica de Pernambuco – UNICAP | Cirlene Francisca Sales da Silva (Suplente) |
| Serviço de Tecnologia Alternativa – SERTA | Alexsandra Maria da Silva (Titular) |
| Geração Futuro | Maria Suely da Silva (Suplente) |
| Pastoral da Pessoa Idosa |
Fabíola Mendonça da Luz (Titular) Maria do Socorro Gomes Vieira Machado (Suplente) |
| Ordem dos Advogados do Brasil – OAB-PE | Leandro José Pereira (Titular) |
| Conselho Regional de Educação Física de Pernambuco (CREF/PE) | Eronivaldo Fernando Dantas Pimentel (Suplente) |
| Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer | Wagner do Nascimento Santos (Titular) |
| Associação Brasileira de Alzheimer (ABRAZ) – Regional PE | Jozete Cardozo dos Santos (Suplente) |
| Instituto ABDALAZIZ de Moura | Maria de Lourdes Gomes Vieira (Titular) |
| Associação Nacional de Gerontologia – ANG |
Josineide da Costa Brito (Titular) Márcia Noelma Gonçalves (Suplente) |
| Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia de Pernambuco | Rodrigo de Lemos Soares Patriota (Titular) |
| Grupo da Melhor Idade Flor do Carmelo | Nadjane Maria de Souza Santos Barboza (Suplente) |
| Sindicato dos Trabalhadores Públicos Federais e Previdência Social do Estado de Pernambuco – SINDSPREV-PE |
Amara Vital dos Santos (Titular) Maria José das Neves (Suplente) |
Secretaria CEDPI/PE
A Secretaria Executiva é órgão vinculado à Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência (SJDHPV), tendo por finalidade a promoção do necessário apoio técnico- administrativo ao conselho, suas comissões, fornecendo as condições para o cumprimento das competências legais necessárias.
Dentre as principais atividades é responsável por:
I- Inscrever entidades e organizações de atendimento à pessoa idosa de âmbitos estadual, assim como manter banco de dados referente aos Conselhos Municipais dos Direitos da Pessoa Idosa;
II- Articular, apoiar e executar atividades técnicas e administrativas das Comissões, da Presidência, e da Plenária do CEDPI-PE;
III- Operacionalizar o sistema de informação para a área de atendimento a pessoa idosa; IV- Responsabilizar-se pelas atas das reuniões, mantendo-as em arquivo;
V- Manter arquivo das súmulas das reuniões das comissões, bem como das resoluções, pareceres, portarias, moções e outros documentos do CEDPI-PE;
VI- Recolher informações e análises estratégicas produzidas nos vários órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Sociedade, processando e fornecendo-as aos(as) Conselheiros(as) na forma de subsídios para o cumprimento das suas competências legais.
Secretaria Executiva CEDPI/PE
Secretária Executiva: Zhoraia Pereira de Barros
Apoio Técnico: Em contratação.
Funcionamento
Reuniões Ordinárias que ocorrem nas segundas quartas-feiras de todos os meses.
Reuniões das comissões responsáveis por apoiar, agilizar e assessorar tecnicamente as ações do CEDPI/PE.
Promoção, representação e participação em palestras, fiscalizações, fóruns, congressos, seminários e eventos.
Endereço
Empresarial Palmira II
Av. Conde da Boa Vista, 1410 – Boa Vista
Recife – PE – CEP: 50060-001
1º andar – Casa dos Conselhos
Telefone: (81) 3183-3286
E-mail: conselhodoidosope@gmail.com
Horário de funcionamento
De segunda a sexta-feira das 08h às 16h
LEVANTAMENTO DE INSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANÊNCIA PARA PESSOAS IDOSAS CADASTRADAS NO CONSELHO
ESTADUAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – CEDPI/PE
ILPs – CEDPI
Estatudo da Pessoa Idosa, Lei Nº 10.741 de 1º de outubro de 2003
Legislação
- Constituição Federal / 1988
- Lei nº 8.724/1993 – Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS (download)
- Lei nº 8.742 de 04/01/1994 – Política Nacional do Idoso.
- Lei nº 10.741 de 01/10/2003 – Estatuto do Idoso Lei nº 12.109 de 26/11/2001 – Política Estadual do Idoso.
- Lei nº 11.119/94 – Cria o Conselho do Idoso. Alterada com as Leis nº 11.415/96, 12.226/02 e 12.423/03.
- Lei nº 11.519/98 – Estabelece critérios para concessão de gratuidade do transporte coletivo interestadual e dá outras providências.
- Lei nº 11.628/98 – Institui meia entrada para maiores de 65 anos em teatro, cinema e outros espetáculos.
- Lei nº 10.643/91 – Estabelece gratuidade no transporte coletivo intermunicipal para idosos a partir de 65 anos.
- Lei nº 12.745/04 – Permite o acesso dos portadores de deficiência e idosos ao transporte coletivo da Região Metropolitana pela porta de desembarque.
- Lei nº 12.808/05 – Obriga os supermercados e estabelecimentos comerciais a disponibilizar carrinhos e compras específicos para o idoso.
- Lei nº 12.809/05 – Obriga as empresas administradoras de estacionamentos públicos e privados do estado a reservar no mínimo 5% das vagas nos estacionamentos para idosos.
- Portaria nº 880/99 – Determina o atendimento do idoso em “guichês” especiais em cada posto médico de grande porte, com prioridade na marcação de consultas, exames e a implementação de cursos e seminários para treinamento de pessoal de saúde que lida com pacientes idosos.
- Portaria nº 115/94 – Autoriza a permanência de acompanhante junto às pessoas idosas impossibilitadas de auto-cuidar-se quando da internação hospitalar.
Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa
Violação de Direitos da Pessoa Idosa: Identifique e Denuncie
O que é violência contra a pessoa idosa?
Violência contra a pessoa idosa é qualquer ação ou omissão que cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico à pessoa com 60 anos ou mais. Pode ocorrer em ambientes domésticos, públicos ou institucionais e, muitas vezes, é praticada por familiares, cuidadores ou pessoas próximas.
Principais tipos de violência contra idosos
- Violência física: uso da força para ferir, causar dor, incapacidade ou até a morte da pessoa idosa.
- Violência psicológica: agressões verbais, humilhações, ameaças, isolamento ou qualquer forma de coação emocional.
- Violência sexual: ato ou jogo sexual não consentido que envolva pessoa idosa, obtido por aliciamento, violência ou ameaça.
- Violência financeira ou patrimonial: uso indevido ou ilegal dos bens, recursos ou patrimônio do idoso, sem seu consentimento.
- Negligência: omissão ou recusa de cuidados essenciais, como alimentação, higiene, saúde e medicação.
- Abandono: ausência de amparo por parte da família, instituições ou Estado.
- Autonegligência: quando a própria pessoa idosa, por incapacidade ou decisão, deixa de cuidar da própria saúde e segurança.













