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CEDPI/PE – CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE PERNAMBUCO

CEDPI/PE – CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE PERNAMBUCO

O que é o Conselho Estadual dos Direitos do Idoso em Pernambuco?

O CEDPI/PE é órgão colegiado superior de consulta e deliberação, vinculado à Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência.

Foi criado pela Lei nº 11.119/94 e alterado pelas Leis nº 11.415/96, de 20 de dezembro de 1996 e 12.423 de 17 de setembro de 2003.

Atualmente é regido pela Lei nº 15.550/2015 (alterada pela Lei nº 18.609/2024).

Competências

Ao Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa de Pernambuco – CEDPI
compete:
I – monitorar e avaliar a aplicação da Política Estadual da Pessoa Idosa, promovendo
gestões para seu contínuo aperfeiçoamento;
II – estabelecer critérios para convocar e organizar a eleição das entidades
representativas da sociedade civil que integram o CEDPI;
III – acompanhar, avaliar e contribuir na formulação da proposta orçamentária de
implementação da Política Estadual da Pessoa Idosa;
IV – estimular e apoiar tecnicamente a criação de conselhos municipais voltados à
preservação dos direitos da pessoa idosa, acompanhar o seu funcionamento e
promover sua articulação com o CEDPI e com organizações da sociedade civil;
V – zelar pela descentralização político-administrativa dos programas, dos projetos e
das ações de atendimento à pessoa idosa e pela participação das organizações da
sociedade civil representativas deste segmento;
VI – estabelecer os critérios para cadastro das entidades e organizações voltadas ao
atendimento, à assistência, à promoção e à defesa dos direitos da pessoa idosa;
VII – supervisionar a gestão e a aplicação dos recursos do Fundo Estadual dos
Direitos da Pessoa Idosa de Pernambuco – FEDIPE, bem como a execução dos
programas e das ações por ele financiados;
VIII – indicar representante para participar das reuniões ordinárias do Conselho
Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa;
IX – convocar e organizar a Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa de
Pernambuco;
X – promover e apoiar campanhas educativas, plenárias estaduais e regionais, mesas-redondas, oficinas de trabalhos e outros eventos envolvendo a temática dos
direitos da pessoa idosa, visando subsidiar o exercício das suas competências e o
controle social;
XI – incentivar e apoiar estudos e pesquisas no âmbito da promoção, da proteção e
da defesa de direitos da pessoa idosa;
XII – responder a consultas sobre a observância dos direitos da pessoa idosa e
encaminhar aos órgãos públicos competentes denúncias de sua violação; e
XIII – elaborar seu regimento interno e código de ética.

Conheça a estrutura e as atividades do CEDPI em seu regimento interno

Acesse aqui os atos que aprovaram o regimento interno vigente

Composição

O CEDPI é constituído de 32 Conselheiros, sendo 16 titulares e 16 suplentes, com representação governamental e da sociedade civil

Gestão CEDPI/PE – Em cada mandato, a Presidência e a Vice-Presidência deverão ser ocupadas por um(a) representante do governo e outro(a) da sociedade civil, sendo alternada essa ordem a cada novo mandato.

Gestão CEDPI/PE   Biênio 2024 – 2026

Presidente

Sônia Alten Barbosa Leal

Vice-Presidente

Margarida Maria Santos Silva

Representantes do Governo e Sociedade Civil Organizada – Titulares e Suplentes

Representantes do Poder Público – Titulares e Suplentes
Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência Sônia Alten Barbosa Leal (Titular)
Micheli Thaís Wanderley de Sales (Suplente)
Secretaria de Educação e Esportes do Estado de Pernambuco Verônica Luzia Gomes de Sousa (Titular)
Simone Brandão de Santana (Suplente)
Secretaria de Defesa Social Ícaro Barros Schneider (Titular)
Paulo Fernando Nogueira (Suplente)
Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco Allison Kleiton dos Anjos (Titular)
Lucrécia de Barros Sales (Suplente)
Secretaria de Assistência Social, Combate a Fome e Políticas sobre Drogas Luciana de Arruda Paiva Amorim (Titular)
Tacyana Kelly Rosas Alves (Suplente)
Secretaria da Mulher do Estado de Pernambuco Ayna Miranda da Silva Nogueira (Titular)
Ianne Raíssa de Sousa Galvão (Suplente)
Gabinete do Governo Suylliane Rocha de Oliveira (Titular)
Simone Gabrielly Batista de Amorim (Suplente)
Secretaria de Turismo e Lazer de Pernambuco Margarete de Lima Alves (Titular)
Leônia Pinto Simões (Suplente)
Representantes da sociedade civil organizada – Titulares e Suplentes
Instituto de Pesquisa e Estudos da Terceira Idade – IPETI Margarida Maria Santos Silva (Titular)
Universidade Católica de Pernambuco – UNICAP Cirlene Francisca Sales da Silva (Suplente)
Serviço de Tecnologia Alternativa – SERTA Alexsandra Maria da Silva (Titular)
Geração Futuro Maria Suely da Silva (Suplente)
Pastoral da Pessoa Idosa Fabíola Mendonça da Luz (Titular)
Maria do Socorro Gomes Vieira Machado (Suplente)
Ordem dos Advogados do Brasil – OAB-PE Leandro José Pereira (Titular)
Conselho Regional de Educação Física de Pernambuco (CREF/PE) Eronivaldo Fernando Dantas Pimentel (Suplente)
Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer Wagner do Nascimento Santos (Titular)
Associação Brasileira de Alzheimer (ABRAZ) – Regional PE Jozete Cardozo dos Santos (Suplente)
Instituto ABDALAZIZ de Moura Maria de Lourdes Gomes Vieira (Titular)
Associação Nacional de Gerontologia – ANG Josineide da Costa Brito (Titular)
Márcia Noelma Gonçalves (Suplente)
Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia de Pernambuco Rodrigo de Lemos Soares Patriota (Titular)
Grupo da Melhor Idade Flor do Carmelo Nadjane Maria de Souza Santos Barboza (Suplente)
Sindicato dos Trabalhadores Públicos Federais e Previdência Social do Estado de Pernambuco – SINDSPREV-PE Amara Vital dos Santos (Titular)
Maria José das Neves (Suplente)

Secretaria CEDPI/PE

A Secretaria Executiva é órgão vinculado à Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência (SJDHPV), tendo por finalidade a promoção do necessário apoio técnico- administrativo ao conselho, suas comissões, fornecendo as condições para o cumprimento das competências legais necessárias.

Dentre as principais atividades é responsável por: 

I- Inscrever entidades e organizações de atendimento à pessoa idosa de âmbitos estadual, assim como manter banco de dados referente aos Conselhos Municipais dos Direitos da Pessoa Idosa;

II- Articular, apoiar e executar atividades técnicas e administrativas das Comissões, da Presidência, e da Plenária do CEDPI-PE;

III- Operacionalizar o sistema de informação para a área de atendimento a pessoa idosa; IV- Responsabilizar-se pelas atas das reuniões, mantendo-as em arquivo;

V- Manter arquivo das súmulas das reuniões das comissões, bem como das resoluções, pareceres, portarias, moções e outros documentos do CEDPI-PE;

VI- Recolher informações e análises estratégicas produzidas nos vários órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Sociedade, processando e fornecendo-as aos(as) Conselheiros(as) na forma de subsídios para o cumprimento das suas competências legais.

Secretaria Executiva CEDPI/PE

Secretária Executiva:  Zhoraia Pereira de Barros

Apoio Técnico: Em contratação.

 

Funcionamento

Reuniões Ordinárias que ocorrem nas segundas quartas-feiras de todos os meses.
Reuniões das comissões responsáveis por apoiar, agilizar e assessorar tecnicamente as ações do CEDPI/PE.
Promoção, representação e participação em palestras, fiscalizações, fóruns, congressos, seminários e eventos.

 

Endereço

Empresarial Palmira II
Av. Conde da Boa Vista, 1410 – Boa Vista
Recife – PE – CEP: 50060-001
1º andar – Casa dos Conselhos
Telefone: (81) 3183-3286
E-mail: conselhodoidosope@gmail.com

Horário de funcionamento

 De segunda a sexta-feira das 08h às 16h

LEVANTAMENTO DE INSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANÊNCIA PARA PESSOAS IDOSAS CADASTRADAS NO CONSELHO
ESTADUAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – CEDPI/PE

ILPs – CEDPI

Estatudo da Pessoa Idosa, Lei Nº 10.741 de 1º de outubro de 2003

 Legislação

  • Constituição Federal / 1988
  • Lei nº 8.724/1993 – Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS (download)
  • Lei nº 8.742 de 04/01/1994 – Política Nacional do Idoso.
  • Lei nº 10.741 de 01/10/2003 – Estatuto do Idoso Lei nº 12.109 de 26/11/2001 – Política Estadual do Idoso.
  • Lei nº 11.119/94 – Cria o Conselho do Idoso. Alterada com as Leis nº 11.415/96, 12.226/02 e 12.423/03.
  • Lei nº 11.519/98 – Estabelece critérios para concessão de gratuidade do transporte coletivo interestadual e dá outras providências.
  • Lei nº 11.628/98 – Institui meia entrada para maiores de 65 anos em teatro, cinema e outros espetáculos.
  • Lei nº 10.643/91 – Estabelece gratuidade no transporte coletivo intermunicipal para idosos a partir de 65 anos.
  • Lei nº 12.745/04 – Permite o acesso dos portadores de deficiência e idosos ao transporte coletivo da Região Metropolitana pela porta de desembarque.
  • Lei nº 12.808/05 – Obriga os supermercados e estabelecimentos comerciais a disponibilizar carrinhos e compras específicos para o idoso.
  • Lei nº 12.809/05 – Obriga as empresas administradoras de estacionamentos públicos e privados do estado a reservar no mínimo 5% das vagas nos estacionamentos para idosos.
  • Portaria nº 880/99 – Determina o atendimento do idoso em “guichês” especiais em cada posto médico de grande porte, com prioridade na marcação de consultas, exames e a implementação de cursos e seminários para treinamento de pessoal de saúde que lida com pacientes idosos.
  • Portaria nº 115/94 – Autoriza a permanência de acompanhante junto às pessoas idosas impossibilitadas de auto-cuidar-se quando da internação hospitalar.

Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa

Violação de Direitos da Pessoa Idosa: Identifique e Denuncie

O que é violência contra a pessoa idosa?

Violência contra a pessoa idosa é qualquer ação ou omissão que cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico à pessoa com 60 anos ou mais. Pode ocorrer em ambientes domésticos, públicos ou institucionais e, muitas vezes, é praticada por familiares, cuidadores ou pessoas próximas.

Principais tipos de violência contra idosos

  • Violência física: uso da força para ferir, causar dor, incapacidade ou até a morte da pessoa idosa.
  • Violência psicológica: agressões verbais, humilhações, ameaças, isolamento ou qualquer forma de coação emocional.
  • Violência sexual: ato ou jogo sexual não consentido que envolva pessoa idosa, obtido por aliciamento, violência ou ameaça.
  • Violência financeira ou patrimonial: uso indevido ou ilegal dos bens, recursos ou patrimônio do idoso, sem seu consentimento.
  • Negligência: omissão ou recusa de cuidados essenciais, como alimentação, higiene, saúde e medicação.
  • Abandono: ausência de amparo por parte da família, instituições ou Estado.
  • Autonegligência: quando a própria pessoa idosa, por incapacidade ou decisão, deixa de cuidar da própria saúde e segurança.

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