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CONSELHO ESTADUAL GESTOR – CEG/PE

CONSELHO ESTADUAL GESTOR – CEG/PE

CONSELHOS VINCULADOS A EXECUTIVA;

O Conselho Estadual Gestor – CEG/PE, do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor – FEDC/PE, órgão colegiado no âmbito da estrutura do Governo do Estado de Pernambuco, instituído pela Lei Estadual n.º 11.664, de 13 de agosto de 1999, alterada pela Lei nº. 16.216, de 7 de dezembro de 2017, com sede em Recife – PE, tem por finalidade a gestão do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor – FEDC/PE, de que trata o art. 2º, do referido diploma legal e bem como artigos 57 e 100, parágrafo único, da Lei Federal n.º 8.078/90, e suas alterações.

FONTE:

LEI Nº 18.487, DE 9 DE JANEIRO DE 2024.

Altera a Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Poder Executivo do Estado de Pernambuco.

DECRETO Nº 42.633, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2016.

Aprova o Regulamento da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos.

SITE:

http://www.ipem.pe.gov.br/

https://www.procon.pe.gov.br/

Executa a política estadual de defesa e proteção ao consumidor, promovendo em todo o Estado os interesses e direitos dos consumidores, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 8.078/90 e o Decreto Federal nº 2.181/97; pesquisando, informando, divulgando promovendo e coordenando ações de fiscalização de preços e qualidade de produtos e serviços; prevenindo conscientizando e orientando o consumidor; recebendo reclamações e mediando os conflitos entre consumidor e fornecedor.

Coordena, aplica, executa e fiscaliza, no Estado de Pernambuco, as funções do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, em plena adequação com as diretrizes estabelecidas pelo INMETRO.

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO Clique aqui para visualizar

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