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CONSELHO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO – COPEN/PE

CONSELHO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO – COPEN/PE

Instituído pela Lei Federal nº 7.210, de 1984 (Lei de Execução Penal) e regulamentado pelo Decreto Estadual 56.642,
de 2024.

Coordenação:

Coordenadora Administrativa: Raíssa Cristina Cavalcanti de Barros e Paula
Guimarães;
Assessora Jurídica: Maria De Fátima Campelo De Moura.

O Conselho Penitenciário é órgão auxiliar da administração da justiça e tem suas atribuições previstas no art. 70 da Lei Federal nº 7.210, de 1984. Através da Lei Estadual nº 15.755, de 04 de abril de 2016, foi instituído o Código Penitenciário do Estado de Pernambuco cujo art. 14 disciplina que este Conselho é órgão consultivo e fiscalizador da execução da pena. Foi regulamentado por meio do Decreto Estadual nº 56.642, de 20 de maio de 2024.

O Conselho Penitenciário é integrado por 09 (nove) membros titulares e 09 (nove) suplentes, com mandatos de 04 (quatro) anos, nomeados pelo(a) Governador(a) do Estado, sendo:

  • 05 titulares e 05 suplentes, dentre advogados, juristas, professores e profissionais
    da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e Ciências correlatas;
  • 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente do Ministério Público Federal;
  • 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente do Ministério Público de Pernambuco;
  • 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente da Defensoria Pública da União; e
  • 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente da Defensoria Pública do Estado de
    Pernambuco.

E-mail: conselho.penitenciario@sjdh.pe.gov.br
Telefone Institucional: (81) 3182-7677.

Conheça o Regimento interno do COPEN:

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