CONSELHO ESTADUAL GESTOR – CEG/PE
CONSELHO ESTADUAL GESTOR – CEG/PE
CONSELHOS VINCULADOS A EXECUTIVA;
O Conselho Estadual Gestor – CEG/PE, do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor – FEDC/PE, órgão colegiado no âmbito da estrutura do Governo do Estado de Pernambuco, instituído pela Lei Estadual n.º 11.664, de 13 de agosto de 1999, alterada pela Lei nº. 16.216, de 7 de dezembro de 2017, com sede em Recife – PE, tem por finalidade a gestão do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor – FEDC/PE, de que trata o art. 2º, do referido diploma legal e bem como artigos 57 e 100, parágrafo único, da Lei Federal n.º 8.078/90, e suas alterações.
FONTE:
LEI Nº 18.487, DE 9 DE JANEIRO DE 2024.
Altera a Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Poder Executivo do Estado de Pernambuco.
DECRETO Nº 42.633, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2016.
Aprova o Regulamento da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos.
SITE:
Executa a política estadual de defesa e proteção ao consumidor, promovendo em todo o Estado os interesses e direitos dos consumidores, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 8.078/90 e o Decreto Federal nº 2.181/97; pesquisando, informando, divulgando promovendo e coordenando ações de fiscalização de preços e qualidade de produtos e serviços; prevenindo conscientizando e orientando o consumidor; recebendo reclamações e mediando os conflitos entre consumidor e fornecedor.
Coordena, aplica, executa e fiscaliza, no Estado de Pernambuco, as funções do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, em plena adequação com as diretrizes estabelecidas pelo INMETRO.
