GOVERNADOR DO ESTADO SANCIONA LEI QUE REDUZ O VALOR DA EMISSÃO DA SEGUNDA VIA DO VEM LIVRE ACESSO AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
SESES- 24/11/2021
- 16h47min
O Governo de Pernambuco tornou lei a iniciativa que reduz o valor da emissão da segunda via do VEM LIVRE ACESSO, benefício que permite que as pessoas com deficiência utilizem gratuitamente o Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana. A partir de agora, a taxa que era de R$51,00 reais, valor correspondente a 10 passagens do anel tarifário “B”, a partir do dia 16 de Novembro de 2021 o valor para emissão da segunda via passa a ser de R$22,50, valor correspondente a 6 passagens do anel tarifário “A” trazendo uma redução de 55,88%.
O secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude (SDSCJ), Sileno Guedes, destaca a importância do reajuste e o impacto que vai gerar diante do contexto econômico em que o país está inserido atualmente. “Beneficiar a população com um reajuste tão significativo como esse, é permitir que os usuários possam sentir um pouco menos os impactos amargos deste momento em que vivemos, com a alta dos preços de serviços e produtos, o desemprego e a crise econômica que acomete o Brasil”, pontua o gestor.
A secretária executiva de Segmentos Sociais, Marília Bezerra, aponta que a iniciativa faz parte do compromisso do Governo do Estado em promover e garantir cidadania aos pernambucanos com deficiência. “A ação representa economia nos custos, direitos assegurados e proteção social básica a um segmento que ainda é invisibilizado na sociedade. Através da Superintendência de Apoio à Pessoa com Deficiência, o Governo de Pernambuco vem atuando para minimizar uma realidade de exclusão e viabilizar cada vez mais projetos e ações que, de fato, propiciem inclusão social e econômica”, afirma.
Com o VEM LIVRE ACESSO, os beneficiários do cartão têm acesso ao veículo, que também dispõe de assentos preferenciais, permitindo que os usuários passem a roleta e evitando que façam uso apenas dos bancos localizados na parte da frente dos ônibus.
Emissão – Para as pessoas com deficiência que ainda não são beneficiárias do VEM LIVRE ACESSO, para requerer a carteira de gratuidade é necessário apresentar os seguintes documentos:
CPF – Cadastro de Pessoa Física;
Carteira de identidade ou certidão de nascimento do beneficiário e do representante legal, quando for o caso;
Comprovante de residência no nome do beneficiário ou, se menor, no nome dos pais, caso não possua comprovante de residência poderá apresentar declaração do conselho de Moradores do bairro em que reside ou declaração do posto de saúde;
Foto 3×4 com o fundo branco e colorida;
