Loading...

institucional

A Secretaria

SOBRE A SJDH

 A Secretaria de Justiça e Direitos Humanos de Pernambuco foi criada por meio da lei nº 15.452, com publicação no Diário Oficial do Estado no dia 16 de janeiro de 2015, e alterada pela governadora Raquel Lyra por meio da Lei nº 18.487, de 09 de janeiro de 2024, para Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência de Pernambuco.

Por meio da Lei 18.139/2023, que estabelece as denominações e atribuições dos órgãos integrantes da estrutura administrativa do Poder Executivo, a Secretaria de Justiça, Direitos Humanos de Prevenção à Violência tem as seguintes competências:

promover, coordenar, acompanhar e fortalecer as políticas públicas afirmativas, de forma integrada, no Estado, visando à garantia de direitos das populações vulnerabilizadas, bem como desenvolver políticas públicas de enfrentamento a toda forma de intolerância, discriminação e violência; 

promover ações integradas intragovernamentais nos serviços, projetos e programas inseridos na política de prevenção social ao crime e à violência; 

planejar e executar, ações de promoção da redução da vulnerabilidade das pessoas idosas, das pessoas com deficiência, da comunidade LGBTQIAPN+ (Lésbicas, Gays, Bi, Trans, Queer/Questionando, Intersexo, Assexuais/ Arromânticas/Agênero, Pan/Poli, Nãobinárias e mais), das comunidades tradicionais, no enfrentamento à desigualdade étnico racial, social e humana; 

planejar, apoiar, articular e executar políticas públicas estaduais de promoção dos direitos das pessoas idosas, das pessoas com deficiência, da população LGBTQIAPN+, dos grupos racializados e das comunidades tradicionais; 

desenvolver políticas públicas e executar ações correlatas para assegurar o acesso à justiça e mediação de conflitos;

coordenar, planejar e executar a política pública de promoção e defesa dos direitos humanos, no âmbito do Estado em articulação com a União e os Municípios; 

coordenar, planejar e executar programas de proteção às pessoas vítimas da violência, familiares, crianças, adolescentes e defensores dos direitos humanos ameaçados de morte;

desenvolver política de combate à tortura, criando mecanismos de assistência aos anistiados e vítimas;

promover a proteção ao consumidor; executar as atribuições do Estado no Sistema Nacional de Metrologia;  e atuar no relacionamento e articulação com as entidades da sociedade civil.

Entidades Vinculadas:

Memorial da Democracia

Conheça mais sobre o Memorial da Democracia clicando aqui!

INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE PERNAMBUCO – IPEM

O IPEM/PE é uma autarquia estadual com personalidade jurídica própria de direito público, criada pela Lei nº 6.141 de 23/09/68, com autonomia administrativa e financeira, vinculada à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos e tecnicamente ao INMETRO.

Coordena, aplica, executa e fiscaliza, no Estado de Pernambuco, as funções do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, em plena adequação com as diretrizes estabelecidas pelo INMETRO.

Conheça mais sobre o IPEM clicando aqui!

Fundos Vinculados:

FEDIPE

A Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência (SJDH), por meio da Gerência de Promoção dos Direitos da Pessoa Idosa da Secretaria Executiva de Promoção da Equidade Social (SEPES), sublinha a importância dos mecanismos legais para a otimização das ações em prol da população idosa. Em consonância com a Lei Federal nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010, que estabelece a legalidade dos fundos da pessoa idosa, foi instituída a Lei Estadual nº 14.458, de 2011, criando o Fundo Estadual dos Direitos do Idoso de Pernambuco (FEDIPE).

O FEDIPE, estabelecido em 2011 pela referida legislação estadual, tem por objetivo captar e aplicar recursos financeiros destinados à implementação e à manutenção do desenvolvimento de políticas direcionadas à pessoa idosa no âmbito do Estado de Pernambuco. Sua finalidade precípua é assegurar os direitos sociais desse segmento populacional e criar condições que promovam sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.

Destarte, o fortalecimento do FEDIPE configura-se como um meio eficaz para proporcionar melhores condições à pessoa idosa de todo estado de Pernambuco. Nesse contexto, informa-se que pessoas físicas e jurídicas podem realizar doações ao fundo, cuja administração compete à SJDH, sob a supervisão do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa. Cumpre ressaltar que as doações efetuadas ao FEDIPE são dedutíveis do Imposto de Renda, sem gerar quaisquer ônus ao contribuinte, representando um incentivo fiscal relevante para o apoio a esta causa.

Fundo Estadual de Defesa do Consumidor – FEDC-PE

A política estadual de defesa do consumidor é desenvolvida a partir as penalidades administrativas imputadas aos fornecedores condenados em processos administrativos transitados em julgado no âmbito do PROCON-PE, sendo direcionadas ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (FEDC-PE), regido pela Lei Estadual nº 16.559/2019 (Código Estadual de Defesa do Consumidor).

Conheça a Identidade Organizacional da SJDH clicando aqui!

-->