PROCON-PE apresenta dicas para as compras de Natal
NOTÍCIAS- 31/1/2011
- 17h53min
O PROCON Pernambuco apresenta ao consumidor, dicas para os cuidados a serem tomados nas compras de Natal. Por este ser um dos períodos mais movimentados do comércio, os consumidores precisam ficar bem atentos para garantir que seus direitos sejam respeitados pelos fornecedores.
As dicas estão disponíveis também no site do PROCON (www.procon.pe.gov.br). Para mais informações, dúvidas ou denúncias contra empresas, os consumidores devem ligar para os números: 3181-7000 ou 0800-28-21-512.
Seguem as orientações para os consumidores:
TROCA
O PROCON-PE recomenda que os consumidores optem pelas lojas que estipulam prazo de troca de toda e qualquer mercadoria adquirida. Antes de comprar peças de vestuário, certifique-se da possibilidade de troca em caso de problemas com cor, tamanho ou modelo. A troca, nesses casos, é uma concessão da loja, e deve constar de forma clara na nota fiscal de compra ou em etiqueta afixada na peça.
ELETROELETRÔNICOS
Ao adquirir eletroeletrônicos solicite do vendedor o teste de funcionamento do produto, avaliando se vale a pena adquirir itens mais sofisticados e, conseqüentemente, mais caros. Caso haja preferência por aparelho celular deve ser muito bem avaliado não só o preço do produto, como dos serviços oferecidos (habilitação, tarifas, pacotes, promoções). Observe com atenção a garantia contratual e a rede de assistência técnica do fabricante.
PERFUMES E ALIMENTOS
Na compra de produtos de perfumaria, bem como de alimentos, verifique a adequação da rotulagem/embalagem às exigências do Código de Defesa do Consumidor (Artigo 31): peso, volume, prazo de validade, composição, registro no Ministério da Saúde, dados (nome, endereço e CNPJ) do fabricante ou importador. Mesmo que o produto seja importado, todas as informações devem estar em língua portuguesa.
DEFEITOS
O consumidor tem prazo de 30 dias para reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação em produtos ou serviços não duráveis (alimentos ou artigos de perfumaria, por exemplo). Já para os duráveis (roupas, eletrodomésticos, móveis etc.) o prazo é de 90 dias, ressalvando a garantia contratual.
COMPRAS PELA INTERNET OU TELEFONE
Nas compras efetuadas por telefone, em domicílio, Internet, por reembolso postal ou ainda em feiras ou salões, o consumidor tem o direito de desistir da compra em até sete dias da assinatura do contrato ou recebimento do produto (Artigo 49 do CDC). Nesse caso, o pedido de cancelamento deve ser feito por escrito, com cópia protocolada, e caberá ao fornecedor efetuar a devolução ao consumidor do valor eventualmente pago.
Quando se tratar de aquisição pela Internet esteja atento aos prazos de entrega, que devem ser cumpridos, ainda que seja uma data em que a demanda é maior. Saiba que as compras realizadas fora do Brasil seguem as normas estabelecidas em seus países de origem. Por isso, o cuidado ao comprar em sites internacionais deve ser ainda maior. Nestes casos, o consumidor é considerado como o próprio importador da mercadoria e, havendo problemas, terá de resolvê-los diretamente com o fornecedor.
FORMAS DE PAGAMENTO
Nas compras a prazo, esteja atento aos juros cobrados, procurando evitar o endividamento. O comerciante é obrigado a informar o valor da mercadoria à vista, a prazo, bem como os juros mensais cobrados. Compras no cartão de crédito sem parcelamento são consideradas como sendo à vista e, portanto, não pode ser cobrado nenhum acréscimo.
Quando pagar com cheques pré-datados, o consumidor tem que solicitar que os mesmos sejam relacionados, por escrito, na nota fiscal e fazê-los nominais à empresa. Assim, em caso de problemas o consumidor terá como fazer valer a oferta, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor, no seu Artigo 35.
COMPARAR PREÇOS
É importante pesquisar antes de fazer a compra. Alguns produtos variam de preço de acordo com a loja e o local de venda.
EXIGA A NOTA FISCAL
Ela é seu comprovante de compra e importante nos casos de uso da garantia e troca.
PRAZO DE VALIDADE
Observe sempre nos casos dos produtos perecíveis.
BRINQUEDOS
Observe sempre o selo do INMETRO, Selo ABRINQ e indicação etária.
SUPERENDIVIDAMENTO
Não compre por impulso. Não se renda as apelações da publicidade. Cuidado com o superendividamento.
DÚVIDAS OU RECLAMAÇÕES
No caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor deve entrar em contato com o PROCON-PE através do telefone 3181-7000 ou pelo 0800-28-21-512. Pode também procurar a sede do órgão que funciona na Av. Conde da Boa Vista, 1410, Edf Palmira, 7° andar. O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 08h às 12h.
CONTATOS:
José Rangel – coordenador geral do PROCON-PE – 9226-5105
Solange Ramalho – gerente de fiscalização – 9488-2327
Roberto Campos – gerente jurídico – 9488-2328
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Atenciosamente,
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