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PROCON-PE pesquisa preços dos produtos da Ceia de Natal

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  • 16/12/2011
  • 09h14min

O PROCON Pernambuco, órgão vinculado à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos do Estado (Sejudh/Sedsdh), realizou entre os dias, 05 e 09/12, pesquisa de preços dos principais produtos da Ceia de Natal. O PROCON-PE visitou 16 estabelecimentos comerciais da Região Metropolitana do Recife e constatou que em alguns itens, a diferença de preço chega a mais de 300%.

Foram pesquisados os principais itens que compõem a Ceia de Natal, entre os quais, queijos, vinhos, espumantes, panetones, carnes, aves, biscoitos, frutas secas e em calda. A maior diferença de preço encontrada foi na castanha de caju (365%) e ameixa seca com caroço (265%).

Em relação a 2010, a pesquisa demonstrou que houve um aumento significativo em quase todos os produtos pesquisados. Um número pequeno de produtos sofreu queda de preço, porém foi observado que são poucos os supermercados que vendem pelo preço mais baixo, deixando o consumidor com quase nenhuma opção de escolha. 100 gramas de nozes, por exemplo, chegou a sofrer um aumento de 100% em relação ao ano passado.

ORIENTAÇÃO – O PROCON-PE recomenda que o consumidor faça uma cuidadosa pesquisa de preço, avaliando sempre a relação preço x qualidade, ficando atento às informações contidas nos rótulos, como peso, data de fabricação, prazo de validade e condições de conservação. No caso dos produtos importados, as informações do rótulo devem estar traduzidas para a língua portuguesa.

DICAS PARA COMPRAS DE NATAL – O PROCON-PE listou algumas dicas importantes para o consumidor na hora de realizar suas compras de natal. As recomendações abrangem temas como troca, defeitos nos produtos, compras pela internet, compras de eletroeletrônicos, entre outros assuntos. Confira na íntegra mais abaixo.

O consumidor poderá acessar a pesquisa da ceia de natal completa, para conferir todos os preços e endereços dos estabelecimentos no site do PROCON-PE: www.procon.pe.gov.br/downloads/pesquisa/Pesquisa%20Procon-PE%20NATAL%202011.pdf

 
Confira os produtos que apresentaram maiores diferenças de preços:

FRUTAS SECAS/EM CALDA

Produto: Castanha de caju (100g)

Maior Preço: R$ 7,40

Menor Preço: R$ 1,59

Diferença Percentual: 365,41%

 
Produto: Ameixa seca com caroço (100g)

Maior Preço: R$ 1,79

Menor Preço: R$ 0,49

Diferença Percentual: 265,31%

VINHOS/ESPUMANTES

Produto: Espumante Cereser (660ml)

Maior Preço: R$ 7,90

Menor Preço: R$ 3,49

Diferença Percentual: 126,36%

Produto: Vinho tinto suave Chalise (750ml)

Maior Preço: R$ 10,90

Menor Preço: R$ 4,89

Diferença Percentual: 122,90%

CARNES/PEIXES

Produto: Pernil suíno com osso (kg)

Maior Preço: R$ 15,98

Menor Preço: R$ 8,29

Diferença Percentual: 92,76%

Produto: Bacalhau do Porto (kg)

Maior Preço: R$ 38,34

Menor Preço: R$ 24,90

Diferença Percentual: 53,98%
 

QUEIJOS/FRIOS
 

Produto: Salame tipo italiano (kg)

Maior Preço: R$ 55,60

Menor Preço: R$ 27,79

Diferença Percentual: 100,07%

Produto: Queijo tipo Reino Jong (kg)

Maior Preço: R$ 72,90

Menor Preço: R$ 39,00

Diferença Percentual: 86,92%

Confira agora, dicas para as compras dos presentes de natal:

TROCA

O PROCON-PE recomenda que os consumidores optem pelas lojas que estipulam prazo de troca de toda e qualquer mercadoria adquirida. Antes de comprar peças de vestuário, certifique-se da possibilidade de troca em caso de problemas com cor, tamanho ou modelo. A troca, nesses casos, é uma concessão da loja, e deve constar de forma clara na nota fiscal de compra ou em etiqueta afixada na peça.

ELETROELETRÔNICOS

Ao adquirir eletroeletrônicos solicite do vendedor uma demonstração do funcionamento do produto, avaliando se vale a pena adquirir itens mais sofisticados e, conseqüentemente, mais caros.  Caso haja preferência por aparelho celular deve ser muito bem avaliado não só o preço do produto, como dos serviços oferecidos (habilitação, tarifas, pacotes, promoções). Observe com atenção a garantia contratual e a rede de assistência técnica do fabricante.

PERFUMES E ALIMENTOS

Na compra de produtos de perfumaria, bem como de alimentos, verifique a adequação da rotulagem/embalagem às exigências do Código de Defesa do Consumidor (Artigo 31): peso, volume, prazo de validade, composição, registro no Ministério da Saúde, dados (nome, endereço e CNPJ) do fabricante ou importador. Mesmo que o produto seja importado, todas as informações devem estar em língua portuguesa.

DEFEITOS

O consumidor tem prazo de 30 dias para reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação em produtos ou serviços não duráveis (alimentos ou artigos de perfumaria, por exemplo). Já para os duráveis (roupas, eletrodomésticos, móveis etc.) o prazo é de 90 dias, ressalvando a garantia contratual.

COMPRAS FORA DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL

Nas compras efetuadas por telefone, em domicílio, Internet, por reembolso postal ou ainda em feiras ou salões, o consumidor tem o direito de desistir da compra em até sete dias da assinatura do contrato ou recebimento do produto (Artigo 49 do CDC). Nesse caso, o pedido de cancelamento deve ser feito por escrito, com cópia protocolada, e caberá ao fornecedor efetuar a devolução ao consumidor do valor eventualmente pago.

Quando se tratar de aquisição pela Internet, esteja atento aos prazos de entrega, que devem ser cumpridos, ainda que seja uma data em que a demanda é maior. Saiba que as compras realizadas fora do Brasil seguem as normas estabelecidas em seus países de origem. Por isso, o cuidado ao comprar em sites internacionais deve ser ainda maior. Nestes casos, o consumidor é considerado como o próprio importador da mercadoria e, havendo problemas, terá de resolvê-los diretamente com o fornecedor.

FORMAS DE PAGAMENTO

Nas compras a prazo, esteja atento aos juros cobrados, procurando evitar o endividamento. O comerciante é obrigado a informar o valor da mercadoria à vista, a prazo, bem como os juros mensais cobrados.

Compras por meio de cartão de crédito são consideradas como sendo à vista e, portanto, não pode ser cobrado nenhum acréscimo.

Quando pagar com cheques pré-datados, o consumidor tem que solicitar que os mesmos sejam relacionados, por escrito, na nota fiscal e fazê-los nominais à empresa. Assim, em caso de problemas o consumidor terá como fazer valer a oferta, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor, no seu Artigo 35.

DÚVIDAS OU RECLAMAÇÕES

No caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor deve entrar em contato com o PROCON-PE através do telefone 3181-7000 ou pelo 0800-28-21-512. Pode também procurar a sede do órgão que funciona na Rua Floriano Peixoto, 141, (do térreo ao 3° andar) Bairro de São José. O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 08h às 12h.

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